Como já é de conhecimento público, a LGPD tem como objetivo proteger a privacidade e os dados pessoais de todos os cidadãos brasileiros. Porém, infelizmente, estes dados acabam sendo acessados por terceiros, que os utilizam de maneira incorreta, demonstrando, portanto, a vulnerabilidade virtual das empresas que não conseguem garantir esta proteção.
Dentre as sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, estão a advertência; multa simples de até 2% do faturamento da empresa, limitada, no total, a 50 milhões de reais por infração; assim como a multa diária, com limite de 50 milhões de reais. Também poderá haver publicização da infração; bloqueio dos dados pessoais; eliminação dos dados pessoais; suspensão parcial do funcionamento do banco de dados; e suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais. Por fim, a proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
O tipo de sanção aplicada levará em consideração, dentre outras questões, a boa-fé do infrator, sua condição econômica e adoção de política de boas práticas e governança. Além das multas mencionadas, a ANPD poderá aplicar punições mais severas aos infratores reincidentes que não se adequarem às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, como o bloqueio ou a eliminação definitiva dos dados pessoais irregularmente tratados.
É de suma importância que as empresas tenham consciência da gravidade do não cumprimento da Lei Geral da Proteção de Dados. E, independente das sanções aplicadas, que busquem diariamente, investir em atualizações, programas de proteção, armazenamento e controle de dados, que visem evitar prejuízos futuros, tanto para a própria instituição quanto para seus clientes, prestadores de serviços, parceiros e a sociedade como um todo.
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