O que é e como é caracterizado um acidente de trabalho?
Quando o colaborador sofre uma lesão corporal, temporária ou permanente, durante o exercício de seu ofício ou no trajeto de ida e volta, ele foi vítima de um acidente de trabalho. Como consequência, pode ter sua capacidade de produção afetada (diminuída ou perdida) ou até mesmo vir a óbito.
O acidente do trabalho também está previsto no termos do artigo 19 da Lei 8.213/91 como “aquele que decorre do exercício profissional e que causa lesão corporal ou perturbação funcional que provoca a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
Quais os direitos do trabalhador que sofreu um acidente de trabalho
Auxílio-doença acidentário
Caso o acidente afaste o trabalhador por mais de 15 dias (indicação médica) devido a incapacidade temporária, ele poderá solicitar o auxílio-doença acidentário.
É importante mencionar que os primeiros 15 dias deixam a empresa como responsável pelo pagamento do salário proporcional do funcionário. A partir do 16º dia, o INSS será o responsável, mediante comprovação de incapacidade pela perícia médica.
Recolhimento de FGTS
Enquanto houver o afastamento pelo INSS, a empresa deve continuar depositando o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na conta do trabalhador.
Estabilidade Provisória
A estabilidade provisória é um dos direitos trabalhistas mais relevantes para quem sofreu um acidente de trabalho.
Trata-se do período em que o funcionário deve ter seu emprego garantido, neste caso por estar em uma situação delicada. Contudo, ele só terá essa garantia se estiver recebendo o auxílio-doença acidentário.
A estabilidade provisória corresponde ao período de 12 meses.
Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez será devida nos casos em que o acidente de trabalho gerou sequelas que impedem o trabalhador de retomar suas atividades habituais.
Pensão por Morte
Se o acidente vier a causar o falecimento do trabalhador, seus dependentes poderão solicitar a pensão por morte junto ao INSS.
Despesas Médicas
Medicamentos e tratamentos médicos geram custos que podem ser repassados ao empregador. Caso ele não assuma essa parte de imediato, o indicado é que o trabalhador guarde os comprovantes das despesas para solicitar o ressarcimento posteriormente.
Danos Estéticos e/ou Morais e Materiais
Se a gravidade do acidente comprometeu a integridade física e resultou em cicatrizes, amputações ou algo do tipo, a empresa pode sofrer responsabilização por danos estéticos.
Do mesmo modo, caso seja comprovado que o acidente de trabalho afetou a honra, imagem ou vida privada do trabalhador, é possível entrar com pedido de indenização por danos morais.
Além disso, há, ainda, a possibilidade de se pleitear indenização por danos materiais, em razão da perda ou redução da capacidade laborativa do empregado.
Saiba mais em: https://jornaltribuna.com.br/2023/01/acidente-de-trabalho-direitos-do-trabalhador-em-2023/

