Áreas de atuação / Cível
A ação de alimentos tem cabimento quando o autor necessitar que seja fixado judicialmente pensão alimentícia, para prover suas necessidades fundamentais, tais como: alimentação, moradia, assistência médica, educação, vestuário, remédios etc.
A curatela confere a alguém a administração dos bens e representação legal de uma pessoa, mesmo maior de idade, considerada incapaz transitória ou permanentemente. Estão sujeitos à curatela aqueles que: por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil; não puderem exprimir a sua vontade por outra causa duradoura; os acometidos por doenças mentais graves; os dependentes de tóxicos.
A tutela confere a alguém a administração dos bens, proteção e representação legal do menor até sua maioridade. O tutor é nomeado a fim de proteger a criança ou o adolescente e evitar traumas psicológicos.
A elaboração de um contrato envolve a realização de análise detalhada de cada caso, transmitindo-se para um documento escrito a realidade de um negócio, garantindo de forma legal o que foi acordado entre as partes, seus direitos e deveres.
As perdas e danos representam os prejuízos sofridos pelo credor decorrentes do inadimplemento da obrigação do devedor, abrangendo o prejuízo efetivamente sofrido (dano emergente); e o que o prejudicado deixou de lucrar (lucros cessantes).
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