Áreas de atuação / Consumerista
A cobrança indevida ocorre quando um fornecedor de produtos ou de serviços exige que você pague um valor que na verdade você não deve. Isto pode acontecer tanto por algum erro ou engano da parte cobradora, como também infelizmente por má fé.
A negativação indevida ocorre quando um cadastro é mantido nos órgãos de proteção de crédito como SPC e SERASA em razão de uma falha/erro da empresa, o que pode prejudicar o consumidor em futuras compras, empréstimos, financiamentos e até em alugar um imóvel, a depender do caso, configurando-se o chamado dano moral in re ipsa, ou seja, dano moral presumido.
Vício no produto ocorre quando o torna impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina ou lhe diminua o valor, assim como por aquele decorrente da disparidade com as indicações constantes da embalagem. No vício, o problema fica limitado ao produto, ou seja, não ocasiona prejuízos colaterais ao consumidor.
No caso de produto não entregue e serviço não prestado, é importante reconhecer o dano sofrido e a obrigação de a empresa em ressarcir os prejuízos. Além da reparação do dano material (prejuízo financeiro) que pode ocorrer através de indenização ou abatimento/compensação proporcional ou restituição do valor pago, o consumidor também pode exigir a reparação do dano moral.
Pode-se dizer que juros abusivos estão sendo aplicados no seu contrato quando os juros é muito maior do que o necessário para cobrir o risco do empréstimo, quando a cobrança está acima da média prevista pelo Banco Central ou infringe o Código de Defesa do Consumidor.
Em caso de cancelamento ou atraso superior a quatro horas, as companhias devem oferecer, gratuitamente, assistência material, reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, cabendo ao passageiro escolher a mais conveniente.
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