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O que é a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e por que as empresas devem se adequar?

O que é a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)?

A LGPD nº 13.709/2018 é uma lei brasileira que foi aprovada em 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020. Ela estabelece regras claras sobre como todas as empresas devem coletar, armazenar e utilizar dados pessoais de seus clientes e usuários, garantindo mais privacidade e segurança para os titulares desses dados. Isso inclui desde pequenas empresas até grandes corporações, organizações governamentais, organizações sem fins lucrativos, startups, entre outros.

Além disso, a LGPD também se aplica a todas as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que realizam o tratamento de dados pessoais em nome das empresas, como os chamados “operadores de dados”, que prestam serviços de processamento de dados para outras empresas, sendo que a falta de adequação à LGPD pode resultar em sanções e penalidades previstas na lei.

Por que todas as empresas devem se adequar à LGPD?

A adequação à LGPD além de ser obrigatória, é importante porque as informações pessoais coletadas por empresas são muito valiosas e podem ser usadas para diversos fins, como marketing, publicidade, pesquisas de mercado e até mesmo para a prática de crimes. A lei tem como objetivo principal proteger os direitos fundamentais de privacidade e liberdade dos cidadãos, além de incentivar a adoção de boas práticas de segurança de dados pelas empresas e possibilitar a elas a realização de mapeamentos de dados, bem como evitar processos judiciais, multas e sanções nesse sentido.

As empresas que não se adequarem às regras da lei podem sofrer penalidades, que vão desde advertências e multas até a proibição de uso dos dados coletados e a suspensão das atividades comerciais da empresa. Além disso, a LGPD contribui para a imagem da empresa, mostrando que ela se preocupa com a privacidade e a segurança dos seus clientes e usuários, o que contribuirá para que o cliente a contrate.

Quais as punições cabíveis para as empresas que não se adequam?

A fiscalização da LGPD é realizada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que é o órgão responsável por garantir o cumprimento da lei e zelar pelos direitos dos titulares dos dados pessoais.

A ANPD tem poderes para realizar auditorias e inspeções nas empresas para verificar o cumprimento da LGPD e apurar denúncias de infrações. A agência também pode aplicar sanções administrativas e multas às empresas que não estiverem em conformidade com a lei. As sanções podem variar de uma simples advertência até uma multa de até 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões por infração, bem como suspensão das atividades exercidas pela empresa.

Além disso, a LGPD também permite que os titulares dos dados pessoais, ou seja, as pessoas físicas a quem os dados se referem, possam exercer seus direitos de privacidade e proteção de dados junto às empresas que coletam, armazenam e utilizam seus dados. Isso significa que os titulares podem solicitar acesso aos seus dados, correção de informações incorretas, exclusão de dados desnecessários ou não autorizados, além de outros direitos previstos na lei. As empresas devem responder a essas solicitações
dentro dos prazos e regras estabelecidos pela LGPD, sob pena de sofrerem sanções administrativas e processos judiciais.

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