De acordo com a legislação brasileira, ambos os pais têm o dever de prover o sustento de seus filhos. Essa obrigação estende-se não apenas aos alimentos básicos, como alimentação, moradia, saúde e educação, mas também às necessidades materiais e emocionais do filho.
A fixação do valor dos alimentos é feita levando em consideração as necessidades do filho e as possibilidades financeiras dos pais. Caso os pais não entrem em acordo, é possível que seja necessário recorrer ao poder judiciário para que um juiz determine o valor a ser pago.
É importante ressaltar que a obrigação de prestar alimentos não se restringe aos filhos menores de idade. Ela pode se estender além da maioridade, caso o filho esteja cursando uma faculdade, por exemplo, desde que comprove a necessidade e a falta de recursos para arcar com suas despesas.
Além disso, a obrigação de prestar alimentos não se limita aos pais biológicos. Caso o filho tenha sido adotado ou reconhecido por uma pessoa que não seja seu pai biológico, essa pessoa também poderá ser responsável pelo pagamento dos alimentos, desde que esteja em condições de fazê-lo.