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Quais são os direitos dos trabalhadores com Síndrome de Burnout?

Doença ocupacional faz parte da Classificação Internacional das Doenças (CID) e dá direito ao afastamento de 15 dias, garantia de salário e estabilidade. 

Ultimamente, muito tem se falado sobre a Síndrome de Burnout, doença conhecida também como Síndrome do Esgotamento Profissional. A enfermidade é, que é comum em profissionais que atuam diariamente sob pressão e com responsabilidades constantes, como, médicos, enfermeiros, professores, policiais, jornalistas, dentre outros, trata-se um distúrbio emocional marcado por uma intensa exaustão, por isso, foi incluída na Classificação Internacional de Doenças (CID) da OMS.

De acordo com o advogado trabalhista André Leonardo Couto, que é especialista em Direito do Trabalho e gestor do escritório ALC Advogados, é preciso deixar claro que os trabalhadores diagnosticados com a enfermidade têm direitos que devem ser respeitados. “Conforme aponta a OMS, a síndrome é o resultado do estresse crônico no trabalho. Sobrecargas de tarefas e funções potencializam a condição, que pode gerar esgotamento físico e mental. Comprovado o diagnóstico, o trabalhador deve apresentar na empresa um atestado médico que garante a ele, no mínimo, 15 dias de afastamento. Ele não pode sofrer prejuízos em sua remuneração, assim, a empresa arca com o salário nesse período. No entanto, se o tratamento for maior do que esse tempo, a partir do 16° dia, a responsabilidade pela remuneração passa a ser do INSS, através do benefício auxílio-doença, constatado pela perícia médica. Com isso, ele terá estabilidade em seu trabalho e ao retornar às atividades, não poderá ser demitido por um período de 12 meses”, elucida.

Notícia retirada do site: https://www.jornaljurid.com.br/doutrina/trabalhista/quais-sao-os-direitos-dos-trabalhadores-com-sindrome-de-burnout

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