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Quais são os tipos de rescisão do contrato de trabalho e quais as verbas rescisórias tenho direito a receber?

Muitos trabalhadores não sabem quais verbas possuem direito a receber da empresa quando são demitidos ou pedem demissão, por exemplo, e por isso, listarei aqui os seis tipos de rescisão do contrato de trabalho.

Mas afinal, você sabe o que é rescisão do contrato de trabalho? A rescisão do contrato de trabalho nada mais é do que o encerramento da relação de trabalho entre o empregado e seu empregador, existindo algumas diferentes possibilidades para que isso aconteça.

Veremos aqui quais são as seis formas de rescisão do contrato de trabalho e quais verbas o empregado tem direito a receber.

1. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA

Essa modalidade de rescisão é caracterizada pela dispensa do empregado por seu empregador, sem que exista qualquer motivo grave para o desligamento, ou seja, a empresa apenas não deseja mais manter o vínculo de emprego, seja porque precisa adotar corte de gastos, seja por ajustes na estrutura da empresa, seja porque não se interessa mais pelos serviços do trabalhador, etc.

Nesse caso, são devidas as seguintes verbas:

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (trabalhado ou indenizado)
  • FGTS e multa de 40% sobre o saldo do FGTS
  • Seguro desemprego (caso preenchido os requisitos necessários)

2. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

A demissão por justa causa ocorre quando o trabalhador é desligado da empresa por cometer conduta ilegal ou imoral durante o exercício de seu trabalho, como qualquer das contidas no artigo 482, da CLT, como por exemplo, ato de indisciplina ou de insubordinação, abandonar o emprego, ser preguiçoso e negligente na execução de suas tarefas (desídia), etc.

Nesse caso, são devidas as seguintes verbas:

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas acrescidas de 1/3

3. PEDIDO DE DEMISSÃO PELO EMPREGADO

Nesse caso, o empregado não possui mais intenção de continuar prestando os seus serviços para a empresa e por isso, pretende ser desligado.

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Aviso prévio de 30 dias (deve ser trabalhado)

4. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO (JUSTA CAUSA COMETIDA PELO EMPREGADOR)

Esse forma de rescisão pode ser pleiteada judicialmente em razão da falta grave praticada pelo empregador, por qualquer um dos motivos trazidos pelo artigo 483, da CLT, em relação ao empregado que lhe preste serviço. É como se fosse uma justa causa cometida pelo empregador, como por exemplo, nos casos em que deixa de cumprir as obrigações do contrato de trabalho, quando exige serviços superiores a força do empregado, etc.

Aqui, as verbas devidas são as mesmas da demissão sem justa causa.

5. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR CULPA RECÍPROCA (JUSTA CAUSA COMETIDA PELO EMPREGADO E PELO EMPREGADOR)

Ocorre quando o empregador e empregador, ao mesmo tempo, cometem qualquer das faltas graves trazidas pelos artigos 482 e 483, da CLT, ensejando a rescisão do contrato de trabalho.

Nesse caso, são devidas as seguintes verbas:

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas acrescidas de 1/3
  • 50% das férias proporcionais acrescidas de 1/3
  • 50% do 13º salário proporcional
  • 50% do aviso prévio
  • FGTS e multa de 20% sobre o saldo do FGTS

6. ACORDO REALIZADO ENTRE EMPREGADO E EMPREGADOR

A demissão por acordo surgiu com o intuito de flexibilizar a rescisão do contrato de trabalho, justamente para que nenhuma das partes saia perdendo, principalmente no que diz respeito as verbas trabalhistas. Assim, essa modalidade trata-se de uma demissão consensual entre empregado e empregador, sendo devidas as seguintes verbas:

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Metade do aviso prévio indenizado
  • Saque de 80% do FGTS e 20% de multa sobre o saldo do FGTS

Essas são as modalidades da rescisão do contrato de trabalho e os direitos devidos ao empregado em cada uma delas. Entre em contato para saber mais.

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