A Revisão da Vida Toda é um processo jurídico que permite a correção do cálculo da aposentadoria, considerando todo o período contributivo do segurado, incluindo os salários de contribuição anteriores à criação do Plano Real em 1994. Ela é aplicável aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social.
Sendo assim, em razão da alteração trazida pela Reforma, passaram a ser consideradas no cálculo do valor da aposentadoria, as contribuições anteriores a julho de 1994, o que poderá resultar em um benefício maior em alguns casos, fazendo-se necessária, portanto, a revisão em questão.
Os requisitos para a solicitação da Revisão da Vida Toda variam de acordo com cada caso. Em geral, é necessário que o segurado tenha contribuições anteriores a julho de 1994 e que essas contribuições tenham sido superiores às realizadas após essa data. Além disso, é importante ter em mãos todos os documentos que comprovem as contribuições e salários antigos, como Carteira de Trabalho, contracheques, declarações de imposto de renda, entre outros.
É fundamental consultar um advogado especializado em direito previdenciário para avaliar se você preenche os requisitos necessários para solicitar a Revisão da Vida Toda e para auxiliá-lo no processo. Cada caso é único, e um profissional qualificado poderá orientá-lo de acordo com a sua situação específica.

