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Saiba mais sobre o divórcio em cartório

O divórcio em cartório, também conhecido como divórcio extrajudicial ou divórcio consensual, é uma forma simplificada de dissolução do casamento que pode ser realizada diretamente em um cartório de notas, sem a necessidade de um processo judicial. Essa opção é válida quando o casal está de acordo com o divórcio e preenche alguns requisitos específicos.

Uma das principais vantagens dessa modalidade, é a agilidade e praticidade do procedimento, diferentemente do divórcio judicial, que envolve um processo mais longo e burocrático.

Para que seja possível realizar o divórcio em cartório, é necessário que o casal esteja em consenso quanto à decisão de se divorciar, além disso, ambos devem concordar com a dissolução do casamento e estar de acordo com os termos relativos à partilha de bens, pensão alimentícia (se houver) e guarda dos filhos (caso existam). É importante ressaltar que o divórcio em cartório não é permitido quando há filhos menores de idade ou incapazes envolvidos, pois a proteção e o interesse dessas crianças devem ser resguardados mediante análise judicial.

Além disso, o divórcio em cartório é indicado quando as questões patrimoniais não são complexas. Ou seja, quando não há bens de difícil divisão ou discussões acirradas sobre a partilha. Caso haja propriedades imobiliárias, sociedades empresariais ou outros ativos que requeiram uma análise mais aprofundada, é recomendado recorrer ao divórcio judicial para garantir uma solução adequada.

O procedimento de divórcio em cartório envolve a elaboração de uma escritura pública, que é lavrada pelo tabelião de notas. Ambos os cônjuges devem comparecer ao cartório, munidos de documentos pessoais, certidão de casamento atualizada e devem ser auxiliados e estar acompanhados por um advogado.

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